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RESOLUÇÃO
O 3º Congresso dos Jornalistas Portugueses, reunido em Lisboa entre 26 de Fevereiro e 1
de Março de 1998:
1. Constata que, 12 anos passados sobre o útimo Congresso,
se verificou uma profunda alteração na paisagem mediática portuguesa. As
transformações ocorreram no jornalismo, mas afectaram também o perfil dos jornalistas,
como indicia o 2º Inquérito Nacional e acentua a sondagem realizada junto da geração
emergente, representada por estagiários e por estudantes-finalistas de Comunicação
Social. Aos velhos e graves problemas e bloqueios de carácter sócio-laboral, juntamse
agora novas questões no dominio das práticas jornalísticas, da ética e da deontologia.
2. A complexidade destas novas questiões, acentuada pela
experiência entretanto recolhida, aconselha a que não se tomem decisões precipitadas,
pelo que o Congresso recomenda ao Sindicato dos Jornalistas (SJ) a promoção de um
debate, alargado a todos os portadores de título profissional, sobre as formas de
aumentar o cumprimento das normas do Código Deontológico e garantir a respectiva
fiscalização. Esse debate, na linha do reforço da autonomia do Conselho Deontológico
que vem sendo consagrada, admite a possibilidade de evolução do actual Conselho para uma
estrutura que envolva e comprometa todos os jornalistas, eventualmente com capacidade para
sancionar aqueles que, reiteradamente, violem o Código.
O Congresso sugere que tal debate seja iniciado numa assembleia de jornalistas e culmine numa consulta a todos os portadores de título profissional, sobre a designação, composição, competências e estatuto jurídico do órgão deontológico.
O Congresso propõe igualmente que esse ou outro debate discuta e aprofunde um novo regulamento da carteira profissional, o qual contemple nomeadamente a definição do âmbito da respectiva atribução, bem como as incompatibilidades temporais e os termos do regresso dos assessores de Imprensa à profissão.
3. O Congresso sublinha, ainda, a importância de os
jornalistas acompanharem o processo (em curso) de revisão do Estatuto do Jornalista,
reflectindo e debatendo a alteração dos diversos preceitos que enquadram legalmente o
exercício desta profissão. Questões ligadas ao acesso à profissão, à atribução de
títulos profissionais, ao alargamento das incompatibilidades e fixação da sua
duração, à tipificação dos desvios à ética jornalística, ao sigilo profissional ou
aos direitos de autor, e à consagração de sanções para quem viole os direitos dos
jornalistas (designadamente o do acesso às fontes de Informação e à liberdade de
expressão) podem necessitar de alterações ou actualizações em que o nosso contributo
é imprescindível.
4. Manifesta a sua preocupação pela proliferação de
situações de trabalho precário em muitos órgãos de comunicação. Uma ligação
contratual digna entre o profissional e a empresa é condição insubstituível para que
se exerça esta actividade com independência, autonomia e empenho. O recuso (tão
generalizado) aos chamados "recibos verdes", quase sempre como expediente para
tornar mais baratas e mais precárias, relações de trabalho efectivas e permanentes,
não só contraria a legislação em vigor como cria situações de intolerável
injustiça e dependência para muitos jornalistas, com isso pondo em causa a própria
Liberdade de Imprensa.
5. Chama a atenção para o crescente desemprego entre os
jornalistas e para a necessidade dos serviços competentes da Segurança Social reverem os
esquemas de apoio existentes, tanto no que diz respeito a subsídios de desemprego como a
condições para o regresso à actividade, tendo em conta as especificidades desta
profissão.
6. Denuncia a prática de exploração do trabalho de
estagiários, considerando urgente a sua regulamentação, como etapa decisiva para uma
efectiva profissionalização dos candidatos, que devem continuar a ser recrutados
preferencialmente entre elementos com formação universitária, mas não exclusivamente
em Comunicação Social e/ou Jornalismo.
7. Reafirma que os Conselhos de Redacção são um
instrumento fundamental de participação dos jornalistas na orientação dos órgãos de
Comunicação em que trabalham, reclamando da Assembleia da República a conclução
rápida do processo de revição da Lei de Imprensa, que deverá consagrar, nomeadamente,
o carácter vinculativo dos seus pareceres.
O Congresso apela aos jornalistas para que reforcem o seu empenhamento na criação de Conselhos de Redacção em todas as empresas com mais de cinco profissionais e condena os entraves colocados ao seu funcionamento.
8. Renova o protesto dos jornalistas contra a extinção do
Conselho de Imprensa e sua substitução pela Alta Autoridade para a Comunicação Social,
convidando a opinião pública e os empresários do sector a juntarem os seus esforços ao
SJ, no sentido da criação de um órgão semelhante àquele, que, entre outras coisas,
aprove e fiscalize o cumprimento de um código de conduta das empresas jornalísticas.
9. Manifesta a sua preocupação pelo novo enquadramento
legal do segredo de justiça, receando que a dignidade constitucional que lhe foi
conferida possa, com prejuízo do interesse público, afectar o direito fundamental a
informar e a ser informado. A interpretação que se considera adequada deste novo quadro
legal é a de que o segredo de justiça vincula apenas quem, por força da sua profissão,
toma contacto com o processo, e não o jornalista que, por imperativo legal e
profissional, noticia factos de interesse público contidos nesse processo.
10. Exprime a sua solidaridade para com os camaradas que
exercem a profissão fora do eixo Lisboa/Porto e que enfrentam problemas de organização
e funcionamento específicos, traduzidos ora pela subalternização do seu trabalho pelas
redacções centrais, ora pela falta de solidez financeira das respectivas empresas
regionais ou locais. A estes constrangimentos aliam-se, nomeadamente, o autoritarismo das
chefias, o trabalho precário, os baixos salários, a ausência de órgãos
representativos dos seus interesses nas Redacções e graves lacunas ao nível da
formação profissional.
11. Apoia as preocupações dos correspondentes que aqui
vieram denunciar um conjunto de dificuldades condicionadoras do exercício digno da sua
actividade, nomeadamente situações de arbitrariedade quanto à posse da carteira
profissional, e falta de diálogo e pressões da Redacção central, as quais impedem por
vezes o respeito escrupuloso da verdade.
12. Partilha da viva inquietação dos jornalistas
portugueses de Macau acerca do futuro da liberdade de expressão no território.
Igualmente receia o desaparecimento dos órgãos de Informação em lingua portuguesa
após Dezembro de 1999.
13. Defende um maior investimento de jornalistas e
empresários numa formação que tenha em conta os desafios e os problemas éticos
colocadas pelas Novas Tecnologias.
14. Recorda que os jornalistas devem prevenir-se contra o
pecado da arrogância e da soberba, aceitando construtivamente a crítica e estimulando a
autocrítica. Neste contexto, congratulam-se com a recente consagração, entre nós, da
figura do Provedor dos Leitores. A experiência, apesar de algumas dificuldades e
resistências, tem-se revelado um instrumento muito útil tanto para o reforço da
confiança entre jornalistas e destinatários, como para a constante auto-vigilância e
aperfeiçoamento desta actividade profissional. O Congresso recomenda, por isso, a sua
generalização ao conjunto dos órgãos da Imprensa, incluindo do sector audiovisual.