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Sindicato dos Jornalistas

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RESOLUÇÃO



O 3º Congresso dos Jornalistas Portugueses, reunido em Lisboa entre 26 de Fevereiro e 1 de Março de 1998:


1. Constata que, 12 anos passados sobre o útimo Congresso, se verificou uma profunda alteração na paisagem mediática portuguesa. As transformações ocorreram no jornalismo, mas afectaram também o perfil dos jornalistas, como indicia o 2º Inquérito Nacional e acentua a sondagem realizada junto da geração emergente, representada por estagiários e por estudantes-finalistas de Comunicação Social. Aos velhos e graves problemas e bloqueios de carácter sócio-laboral, juntamse agora novas questões no dominio das práticas jornalísticas, da ética e da deontologia.


2. A complexidade destas novas questiões, acentuada pela experiência entretanto recolhida, aconselha a que não se tomem decisões precipitadas, pelo que o Congresso recomenda ao Sindicato dos Jornalistas (SJ) a promoção de um debate, alargado a todos os portadores de título profissional, sobre as formas de aumentar o cumprimento das normas do Código Deontológico e garantir a respectiva fiscalização. Esse debate, na linha do reforço da autonomia do Conselho Deontológico que vem sendo consagrada, admite a possibilidade de evolução do actual Conselho para uma estrutura que envolva e comprometa todos os jornalistas, eventualmente com capacidade para sancionar aqueles que, reiteradamente, violem o Código.

O Congresso sugere que tal debate seja iniciado numa assembleia de jornalistas e culmine numa consulta a todos os portadores de título profissional, sobre a designação, composição, competências e estatuto jurídico do órgão deontológico.

O Congresso propõe igualmente que esse ou outro debate discuta e aprofunde um novo regulamento da carteira profissional, o qual contemple nomeadamente a definição do âmbito da respectiva atribução, bem como as incompatibilidades temporais e os termos do regresso dos assessores de Imprensa à profissão.


3. O Congresso sublinha, ainda, a importância de os jornalistas acompanharem o processo (em curso) de revisão do Estatuto do Jornalista, reflectindo e debatendo a alteração dos diversos preceitos que enquadram legalmente o exercício desta profissão. Questões ligadas ao acesso à profissão, à atribução de títulos profissionais, ao alargamento das incompatibilidades e fixação da sua duração, à tipificação dos desvios à ética jornalística, ao sigilo profissional ou aos direitos de autor, e à consagração de sanções para quem viole os direitos dos jornalistas (designadamente o do acesso às fontes de Informação e à liberdade de expressão) podem necessitar de alterações ou actualizações em que o nosso contributo é imprescindível.


4. Manifesta a sua preocupação pela proliferação de situações de trabalho precário em muitos órgãos de comunicação. Uma ligação contratual digna entre o profissional e a empresa é condição insubstituível para que se exerça esta actividade com independência, autonomia e empenho. O recuso (tão generalizado) aos chamados "recibos verdes", quase sempre como expediente para tornar mais baratas e mais precárias, relações de trabalho efectivas e permanentes, não só contraria a legislação em vigor como cria situações de intolerável injustiça e dependência para muitos jornalistas, com isso pondo em causa a própria Liberdade de Imprensa.


5. Chama a atenção para o crescente desemprego entre os jornalistas e para a necessidade dos serviços competentes da Segurança Social reverem os esquemas de apoio existentes, tanto no que diz respeito a subsídios de desemprego como a condições para o regresso à actividade, tendo em conta as especificidades desta profissão.


6. Denuncia a prática de exploração do trabalho de estagiários, considerando urgente a sua regulamentação, como etapa decisiva para uma efectiva profissionalização dos candidatos, que devem continuar a ser recrutados preferencialmente entre elementos com formação universitária, mas não exclusivamente em Comunicação Social e/ou Jornalismo.


7. Reafirma que os Conselhos de Redacção são um instrumento fundamental de participação dos jornalistas na orientação dos órgãos de Comunicação em que trabalham, reclamando da Assembleia da República a conclução rápida do processo de revição da Lei de Imprensa, que deverá consagrar, nomeadamente, o carácter vinculativo dos seus pareceres.

O Congresso apela aos jornalistas para que reforcem o seu empenhamento na criação de Conselhos de Redacção em todas as empresas com mais de cinco profissionais e condena os entraves colocados ao seu funcionamento.


8. Renova o protesto dos jornalistas contra a extinção do Conselho de Imprensa e sua substitução pela Alta Autoridade para a Comunicação Social, convidando a opinião pública e os empresários do sector a juntarem os seus esforços ao SJ, no sentido da criação de um órgão semelhante àquele, que, entre outras coisas, aprove e fiscalize o cumprimento de um código de conduta das empresas jornalísticas.


9. Manifesta a sua preocupação pelo novo enquadramento legal do segredo de justiça, receando que a dignidade constitucional que lhe foi conferida possa, com prejuízo do interesse público, afectar o direito fundamental a informar e a ser informado. A interpretação que se considera adequada deste novo quadro legal é a de que o segredo de justiça vincula apenas quem, por força da sua profissão, toma contacto com o processo, e não o jornalista que, por imperativo legal e profissional, noticia factos de interesse público contidos nesse processo.


10. Exprime a sua solidaridade para com os camaradas que exercem a profissão fora do eixo Lisboa/Porto e que enfrentam problemas de organização e funcionamento específicos, traduzidos ora pela subalternização do seu trabalho pelas redacções centrais, ora pela falta de solidez financeira das respectivas empresas regionais ou locais. A estes constrangimentos aliam-se, nomeadamente, o autoritarismo das chefias, o trabalho precário, os baixos salários, a ausência de órgãos representativos dos seus interesses nas Redacções e graves lacunas ao nível da formação profissional.


11. Apoia as preocupações dos correspondentes que aqui vieram denunciar um conjunto de dificuldades condicionadoras do exercício digno da sua actividade, nomeadamente situações de arbitrariedade quanto à posse da carteira profissional, e falta de diálogo e pressões da Redacção central, as quais impedem por vezes o respeito escrupuloso da verdade.


12. Partilha da viva inquietação dos jornalistas portugueses de Macau acerca do futuro da liberdade de expressão no território. Igualmente receia o desaparecimento dos órgãos de Informação em lingua portuguesa após Dezembro de 1999.


13. Defende um maior investimento de jornalistas e empresários numa formação que tenha em conta os desafios e os problemas éticos colocadas pelas Novas Tecnologias.


14. Recorda que os jornalistas devem prevenir-se contra o pecado da arrogância e da soberba, aceitando construtivamente a crítica e estimulando a autocrítica. Neste contexto, congratulam-se com a recente consagração, entre nós, da figura do Provedor dos Leitores. A experiência, apesar de algumas dificuldades e resistências, tem-se revelado um instrumento muito útil tanto para o reforço da confiança entre jornalistas e destinatários, como para a constante auto-vigilância e aperfeiçoamento desta actividade profissional. O Congresso recomenda, por isso, a sua generalização ao conjunto dos órgãos da Imprensa, incluindo do sector audiovisual.


Lisboa (Portugal), 1 de Março de 1998



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