Guimarães é hoje, indiscutivelmente, um destino turístico apreciado e procurado por
inúmeros turistas nacionais e estrangeiros. Esta constatação deve motivar-nos a
desenvolver uma política constante de promoção de Guimarães e de toda a sua Zona de
Turismo, principalmente tendo em conta o processo em curso de candidatura do nosso Centro
Histórico a Património Cultural da Humanidade.
Nessa promoção, tem particular incidência a cobertura informativa, a publicação de textos e reportagens nos diários e semanários de expressão nacional e na própria imprensa internacional, mesmo que esta seja de âmbito regional.
Com o objectivo de estimular e premiar essas publicações, que são constantes, e tantas vezes memorizadas, a Zona de Turismo de Guimarães vai instituir o PRÉMIO ANUAL DE JORNALISMO TURÍSTICO, destinado a premiar textos e reportagens que incidam sobre qualquer aspecto da realidade turística e cultural do Concelho de Guimarães.
O referido Prémio será atribuído de acordo com o seguinte
Regulamento
Artigo 1º - Serão admitidos a concurso trabalhos jornalísticos publicados na imprensa escrita de âmbito nacional ou na imprensa internacional, mesmo que esta seja de âmbito regional, que versem sobre as potencialidades turísticas e culturais do Concelho de Guimarães, sobre a actividade da Zona de Turismo de Guimarães e dos agentes turísticos locais ou sobre a candidatura do Centro Histórico de Guimarães a Património Cultural da Humanidade;
Artigo 2º - O Prémio Anual de Jornalismo Turístico será atribuído todos os anos no Dia Mundial do Turismo (27 de Setembro), e premiará um trabalho publicado na imprensa escrita até ao dia 3 de Junho de cada ano;
Artigo 3º - Não serão admitidos os trabalhos publicados na imprensa regional ou local da área de Guimarães;
Artigo 4º - Os concorrentes poderão enviar, para serem admitidos a concurso, três exemplares dos jornais onde foram publicados os trabalhos, para: Zona de Turismo de Guimarães - Prémio Anual de Jornalismo Turístico, Largo Cónego José Maria Gomes - 4800 Guimarães, até ao dia 31 de Julho de cada ano;
Artigo 5º - Um conjunto de artigos ou reportagens sequenciais e publicadas consecutivamente num mesmo órgão de comunicação social será considerado apenas um trabalho;
Artigo 6º - São factores de valorização dos trabalhos a concurso:
a) o ineditismo do texto ou reportagem;
b) a inclusão de elementos fotográficos de qualidade.
Artigo 7º - O júri do prémio poderá admitir a concurso trabalhos publicados que não foram enviados, mas que considere adequados aos objectivos da atribuição;
Artigo 8º - O valor do prémio é de Esc.300.000$00 (trezentos mil escudos);
Artigo 9º - O prémio será atribuído por um júri de cinco elementos, constituído por elementos indicados pela Câmara Municipal de Guimarães, Comissão Municipal de Turismo, Associação Gabinete de Imprensa de Guimarães, Cooperativa "Berço da Pátria" e "Muralha - Associação para a Defesa do Património";
Artigo 10º - O júri poderá não atribuir o prémio, se considerar que nenhum trabalho merece a qualidade requerida;
Artigo 11º - A atribuição do prémio é feita em acto público aberto pelo Presidente do Júri e das deliberações podem os concorrentes reclamar no próprio acto, cabendo para a Câmara Municipal de Guimarães, no prazo de cinco dias a contar da respectiva notificação;
Artigo 12º - Os casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal de Guimarães, sob proposta da Zona de Turismo de Guimarães.
Información facilitada a la Organización de
Periodistas en Internet (OPI) por la Associação Gabinete de Imprensa de
Guimarães (www.inedita.com/GabineteImprensa),
entidad declarada de Utilidad Pública que agrupa a periodistas y colaboradores de Prensa.
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